A AMEAURORA® é uma empresa de marca registrada e protegida pela Lei de Propriedade Industrial – (Lei nº. 9.279, de 14 de maio de 1996). A referida lei regula direitos e deveres para o titular da marca. Dentre estes, o principal direito concedido pelo legislador ao titular da marca, foi a exclusividade de uso em todo território nacional (artigo 129 da LPI).
Caso a AMEAURORA® constate que sua marca foi utilizada indevidamente ou sem sua autorização, em primeiro plano, notificará extrajudicialmente o contrafator ( aquele que imita, copia, falsifica fraudulentamente a marca, causando prejuízo), requerendo que o mesmo se abstenha de usá-la. Caso tal medida não surta o efeito esperado, a AMEAURORA ajuizará uma ação de abstenção de uso de marca, podendo ainda, requerer a busca e apreensão de produtos que contenham a marca copiada, bem como pedir a condenação do contrafator por crime de concorrência desleal somado à perdas e danos.